A lei 11.104, de 21 de março de 2005, dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
Artigos: Art.1 - Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
Parágrafo único. - O disposto no caput deste artigo aplica se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Art. 2 - o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
Art. 3 o A inobservância do disposto no art. 1 o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei n o 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação: Brasília, 21 de março de 2005.
No entanto vários hospitais ainda não cumprem esta lei, por isto é hora de brinquedista, profissionais da saúde e da educação concretizar de fato este direito.
Artigos: Art.1 - Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.
Parágrafo único. - O disposto no caput deste artigo aplica se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.
Art. 2 - o Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinados a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.
Art. 3 o A inobservância do disposto no art. 1 o desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei n o 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação: Brasília, 21 de março de 2005.
No entanto vários hospitais ainda não cumprem esta lei, por isto é hora de brinquedista, profissionais da saúde e da educação concretizar de fato este direito.
fonte:http://psicosocorro.blogspot.com/2010/08/voce-sabia-que-e-obrigatorio-existencia.html
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