1 - O que é Psicopedagogia? |
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana: seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio - família, escola e sociedade - no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da Psicopedagogia.
2 - Qual é a situação atual da psicopedagogia enquanto área de conhecimento?. |
A Psicopedagogia constitui-se como área de conhecimento por seu objeto específico, o processo de aprendizagem e as dificuldades dele decorrentes e se afirma pelo desenvolvimento de instrumentos específicos de abordagem de seu objeto. Tem sido aceita e reconhecida como especialização pelo INEP/MEC
3 - Podemos, hoje, considerar a Psicopedagogia uma Ciência, já que muitos a apresentam como tal e outros como uma área de atuação? |
A Psiciopedagogia ainda é uma práxis ( prática fundamentada em referenciais teóricos).
4 - Desejo saber qual o inter-relacionamento da Psicopedagogia com a Psicanálise |
A psicanálise relaciona-se à psicopedagogia enquanto teoria que abrange a compreensão da dinâmica do aparelho psíquico e, em especial, do desenvolvimento emocional do sujeito. Deste modo, nos auxilia a compreender melhor o sujeito com o qual trabalhamos em psicopedagogia, bem como as dificuldades que ele apresenta. Outras teorias também podem ser utilizadas como base para a compreensão do sujeito psíquico, tais como a Gestalt, a Junguiana, a Cognitivista, a Sistêmica, dentre outras. Trata-se, portanto, de uma via, uma possibilidade de uso da teoria dentro da Psicopedagogia.
A diferença existente entre Psicopedagogia e Psicanálise está em seu próprio objeto de trabalho: a Psicopedagogia trabalha com questões relacionadas à aprendizagem, tanto no que diz respeito ao processo quanto ao que diz respeito às dificuldades encontradas neste processo; tanto no que diz respeito ao sujeito quanto ao que diz respeito ao grupo ou à instituição. Para tanto, dispõe de uma série de técnicas e teorias próprias que lhe permitem analisar profundamente cada caso.
A psicanálise, por sua vez, dispõe não apenas da teoria como também de sua técnica específica, a qual é bastante peculiar e muito diferente da psicopedagógica. Além disto, a aprendizagem não é o seu foco principal de estudo ou de trabalho.
A diferença existente entre Psicopedagogia e Psicanálise está em seu próprio objeto de trabalho: a Psicopedagogia trabalha com questões relacionadas à aprendizagem, tanto no que diz respeito ao processo quanto ao que diz respeito às dificuldades encontradas neste processo; tanto no que diz respeito ao sujeito quanto ao que diz respeito ao grupo ou à instituição. Para tanto, dispõe de uma série de técnicas e teorias próprias que lhe permitem analisar profundamente cada caso.
A psicanálise, por sua vez, dispõe não apenas da teoria como também de sua técnica específica, a qual é bastante peculiar e muito diferente da psicopedagógica. Além disto, a aprendizagem não é o seu foco principal de estudo ou de trabalho.
5 - Qual a diferença entre Psicopedagogia e psicomotricidade |
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana: seus padrões normais e patológicos considerando a influência do meio - família, escola e sociedade - no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da Psicopedagogia É um campo de conhecimento caracterizado pela interdisciplinaridade, utiliza-se de várias correntes teóricas. A sua fundamentação teórica está na Epistemologia Genética, na Lingüística, na Psicanálise e na Psicologia tem como objeto de estudo o homem através do seu corpo em movimento e em relação ao seu mundo interno e externo. A Psicomotricidade está relacionada ao processo de maturação, onde o corpo é a origem das aquisições cognitivas, afetivas e orgânicas. É sustentada por três conhecimentos básicos: o movimento, o intelecto e o afeto. Psicomotricidade, portanto, é um termo empregado para uma concepção de movimento organizado e integrado, em função das experiências vividas pelo sujeito cuja ação é resultante de sua individualidade, sua linguagem e sua socialização. O psicomotricista atua nas seguintes áreas: Educação, Clínica, Consultoria, Supervisão, e Pesquisa. Embora a Psicopedagogia muitas vezes se intercepta com a psicomotricidade, esta não é uma área onde nós atuamos.
6 - A psicopedagogia está muito parecida com a terapia ocupacional? O que vocês acham? Não seria uma psicoterapia ocupacional? |
Não penso que a Psicopedagogia se identifique ou possa ser igualada à Terapia Ocupacional, ou à Fonoaudiologia, ou à Psicanálise, ou à Psicologia, ou à Psicomotricidade, ou à Arteterapia, o que significaria a perda de sua identidade e campo de atuação. Todas essas são áreas afins e os limites às vezes são tênues. De toda forma, a psicopedagogia é uma terapia voltada para os problemas de aprendizagem e tem como objetivo tratar das questões que envolvem a posição do sujeito frente ao conhecimento. Mesmo que o "fazer" esteja em jogo, muitas vezes, este "fazer" é uma parte do processo para levar a modificações nos processos de pensamento, sobretudo nos processos de pensamento envolvidos no conhecimento. Eventualmente, alguns recursos utilizados na Psicopedagogia e na Terapia Ocupacional podem ser os mesmos, mas não são os recursos utilizados que determinam a especificidade de uma terapia, mas esta é determinada pelo seu campo e pelos referenciais teóricos utilizados.
7 - Gostaria que fosse explicitada a diferença entre a psicologia escolar e a psicopedagogia |
Podemos diferenciar a Psicopedagogia da Psicologia Escolar de três formas:
1. diferença quanto à origem histórica:
A Psicologia Escolar surgiu para explicar o fracasso escolar, enquanto a
Psicopedagogia surgiu como um trabalho clínico dedicado ao trabalho com aqueles que apresentavam dificuldades na aprendizagem por problemas específicos.
2. diferença quanto à formação:
A Psicologia Escolar é uma especialização do curso de graduação em Psicologia, enquanto o curso de Psicopedagogia é um curso de especialização, que recebe graduados em diversos cursos.
3. diferença em relação ao campo de atuação:
Talvez esta seja a diferença mais significativa. O trabalho da Psicologia Escolar se realiza nos limites da Psicologia, enquanto o trabalho Psicopedagógico se realiza na interface da Psicologia e da Pedagogia ou, mais recentemente, na interface da Psicanálise e da Pedagogia. Neste último caso, busca entender e intervir no processo de ensino e aprendizagem, levando em conta o inconsciente e a relação transferencial.
1. diferença quanto à origem histórica:
A Psicologia Escolar surgiu para explicar o fracasso escolar, enquanto a
Psicopedagogia surgiu como um trabalho clínico dedicado ao trabalho com aqueles que apresentavam dificuldades na aprendizagem por problemas específicos.
2. diferença quanto à formação:
A Psicologia Escolar é uma especialização do curso de graduação em Psicologia, enquanto o curso de Psicopedagogia é um curso de especialização, que recebe graduados em diversos cursos.
3. diferença em relação ao campo de atuação:
Talvez esta seja a diferença mais significativa. O trabalho da Psicologia Escolar se realiza nos limites da Psicologia, enquanto o trabalho Psicopedagógico se realiza na interface da Psicologia e da Pedagogia ou, mais recentemente, na interface da Psicanálise e da Pedagogia. Neste último caso, busca entender e intervir no processo de ensino e aprendizagem, levando em conta o inconsciente e a relação transferencial.
8 - Qual o trabalho que a psicopedagogia poderia oferecer no trabalho de coordenação da Educação Infantil - creches e escolas? |
A contribuição da Psicopedagogia na Educação Infantil
Embora a Psicopedagogia esteja voltada para o processo de aprendizagem formal e seus problemas, pode contribuir com o trabalho realizado na Educação Infantil, sobretudo na prevenção de futuros problemas de aprendizagem.
Nesse sentido, pode oferecer parâmetros do desenvolvimento infantil e do processo de organização psíquica. Estes parâmetros podem apontar direções para o planejamento de atividades a serem realizadas com as crianças, assim como sinalizar eventuais dificuldades que as crianças dessa faixa etária podem apresentar.
Adiantando alguma coisa sobre isso pode-se dizer que a brincadeira é a atividade privilegiada da infância. Isso lhe ajuda tanto na sua constituição psíquica como no seu processo de desenvolvimento, de aprendizagem e de socialização. Os educadores que se dedicam aos pré-escolares devem ter isso em mente e privilegiar também essa atividade na proposta de tarefas.
Se houver interesse de sua parte no curso de Psicopedagogia, acho que é importante buscar um que contenha uma disciplina dedicada aos jogos e brincadeiras.
Embora a Psicopedagogia esteja voltada para o processo de aprendizagem formal e seus problemas, pode contribuir com o trabalho realizado na Educação Infantil, sobretudo na prevenção de futuros problemas de aprendizagem.
Nesse sentido, pode oferecer parâmetros do desenvolvimento infantil e do processo de organização psíquica. Estes parâmetros podem apontar direções para o planejamento de atividades a serem realizadas com as crianças, assim como sinalizar eventuais dificuldades que as crianças dessa faixa etária podem apresentar.
Adiantando alguma coisa sobre isso pode-se dizer que a brincadeira é a atividade privilegiada da infância. Isso lhe ajuda tanto na sua constituição psíquica como no seu processo de desenvolvimento, de aprendizagem e de socialização. Os educadores que se dedicam aos pré-escolares devem ter isso em mente e privilegiar também essa atividade na proposta de tarefas.
Se houver interesse de sua parte no curso de Psicopedagogia, acho que é importante buscar um que contenha uma disciplina dedicada aos jogos e brincadeiras.
9 - Qual a distinção entre Psicopedagogia, Psicologia Educacional e Orientação Educacional |
Esta distinção poderá ser feita a partir das informações contidas nos códigos de ética dessas ocupações. As funções de Psicólogo Escolar e Orientador Educacional já possuem uma tradição na estrutura institucional. A função do Psicopedagogo Institucional é mais recente em nosso meio e sua importância tem sido reconhecida a ponto de que hoje há concursos públicos para esta função em Escolas Públicas.
A Psicopedagogia na sua origem no Brasil, esteve voltada para atender crianças com dificuldades de aprendizagem dentro de um contexto clínico. Atualmente a Psicopedagogia também vem contribuindo na área da prevenção das dificuldades de aprendizagem, bem como desenvolvendo programas que visam promover a integração dos alunos com dificuldades de aprendizagem. O Psicopedagogo institucional atende professores e os alunos dentro da escola.
A Psicopedagogia na sua origem no Brasil, esteve voltada para atender crianças com dificuldades de aprendizagem dentro de um contexto clínico. Atualmente a Psicopedagogia também vem contribuindo na área da prevenção das dificuldades de aprendizagem, bem como desenvolvendo programas que visam promover a integração dos alunos com dificuldades de aprendizagem. O Psicopedagogo institucional atende professores e os alunos dentro da escola.
10 - Qual o histórico da Psicopedagogia no Brasil? |
A Psicopedagogia no Brasil enquanto área de atuação é sustentada por referenciais teóricos, isto é uma práxis psicopedagógica . É reconhecida academicamente através das produções científicas materializadas em teses, publicações e reuniões científicas organizadas pelo nosso órgão de classe Associação Brasileira de Psicopedagogia e por outros órgãos representados pelos profissionais e áreas afins. A formação é feita em cursos de especialização em universidades públicas e particulares. Não há atualmente, portanto, como desconhecer o papel relevante desta profissão que tem contribuído para a integração de crianças, adolescentes e adultos que por diferentes razões estão desarticulados do sistema escolar e de instituições onde a aprendizagem é o centro. Diferentemente dos primórdios do movimento educacional preocupado em compreender as razões do insucesso das crianças na escola, buscando apenas no aluno as respostas, a tendência contemporânea é considerar o insucesso enquanto sintoma social e não apenas como uma patologia do aluno. Hoje é inegável o reconhecimento da contribuição social e científica da Psicopedagogia e dos Psicopedagogos na realidade brasileira. Embora nossa referência seja a Psicopedagogia, enquanto área de atuação preocupada com a questão da aprendizagem humana, sabemos que muitos são os estilos dos psicopedagogos, pois cada um os constrói a partir de sua singularidade, a qual determina as diferentes opções pelos modelos e referenciais teóricos. Entende-se que existe uma profunda relação e entrelaçamento entre os aspectos teóricos, a formação e o modus operandi do profissional. Como não há uniformidade de modelos teóricos, não há uma única práxis psicopedagógica. O fundamental é desencadear a consciência do compromisso na formação profissional. É a formação continuada que fundamenta a práxis psicopedagógica. Para que o tripé modelos teóricos/ formação/ modus operandi se sustente, hoje é preciso fazer uma distinção entre legitimidade e legalização. A legitimidade da Psicopedagogia enquanto praxis e do Psicopedagogo enquanto profissional, já foi alcançada. É preciso agora legalizar/oficializar através de leis o que já está legitimado.
11 - Como surgiu a Psicopedagogia? |
A psicopedagogia surgiu da necessidade de atender a crianças com problemas de aprendizagem como uma forma de re-educação escolar. Hoje os estudos estão muito desenvolvidos e os trabalhos, que inicialmente confundiam-se com um reforço pedagógico (sem propiciar os resultados desejados) mostram-se bem distantes desta visão.
Se você quiser se inteirar do percurso da Psicopedagogia recomendo-lhe o livro "A psicopedagogia no Brasil" de Nadia Bossa
fonte:http://www.abpp.com.br/faq_oquee.htm
P.com três partes que dependendo de como é montadas forma uma casa, ou o que a criança imaginar.
P. tem 03 anos.
IBCO - Código de Ética
Código de Ética
O papel do consultor de organização, no desempenho de suas atividades, é o de assistir aos clientes na melhoria do seu desempenho, tanto nos aspectos de eficiência como na introdução de tecnologia, ou seja, no aprimoramento das relações interpessoais.
Em função de seu papel de inovador, adquire uma grande influência sobre a organização-cliente e sobre as pessoas com quem interage, tendo, portanto, uma correspondente responsabilidade profissional e social.
A fim de identificar claramente estas responsabilidades, elaborou-se o presente código de ética, que representa uma garantia ao usuário dos serviços de consultoria e um guia para o consultor da organização, entendido como empresa de consultoria, colaboradores de empresas de consultoria, consultores autônomos e internos.
Fundamentos
Há necessidade de um código de ética na medida em que surgem interesses a serem compatibilizados e compartilhados.
Este código procura compatibilizar quatro instâncias de interesse, quais sejam da comunidade em geral, dos clientes de consultoria, de categoria profissional e do consultor como indivíduo. Instâncias estas que sobrepõem-se e influenciam-se mutuamente, causando muitas dúvidas e dificuldades para serem compatibilizadas.
Este documento expõem o resultado do consenso existente quanto à interação necessária entre as várias instâncias de interesse, desenvolvido por um grupo de empresas de consultoria, de consultores autônomos e de consultores internos que formam o IBCO (Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização).
Espelha uma conduta praticada por aqueles que pertencem ao IBCO e, provavelmente, pela maioria dos que prestam serviços em consultoria de organização, não traduzindo, portanto, uma intenção, mas sim um conjunto de valores compartilhados por toda uma categoria profissional.
O IBCO elaborou-o como instrumento de monitoramento e acompanhamento da conduta do consultor de organização, seus associados, para que constitua, desta forma, um órgão apropriado para o julgamento de quaisquer deslizes éticos que porventura venham a ser cometidos por seus associados.
Abrangência
O presente código de ética abrange todo consultor de organização, entendido como tal qualquer profissional ou empresa que se enquadre na definição estabelecida pelo Artigo 4º dos estatutos do IBCO, transcrito abaixo:
"Art. 4º - Para os propósitos do IBCO, ficam estabelecidas as seguintes definições:
Entende-se por Consultoria de Organização (CO) a atividade que visa a investigação, identificação, estudo e solução de problemas gerais ou parciais, atinentes à estrutura, ao funcionamento e à administração de empresas e entidades privadas ou estatais.
Compreende a indicação dos métodos e soluções a serem adotados e a criação de condições para sua implantação nas organizações assessoradas.
É exercida por Consultores de Organização, individualmente, ou através da direção técnica de empresas compostas de profissionais com formação adequada para essa atividade, dedicada à prestação desses serviços especializados para terceiros.
Consultor de Organização é o profissional qualificado por instrução superior e experiência específica, cuja principal atividade é a prática da Consultoria de Organização acima definida, de forma continuada e nitidamente predominante sobre outras eventuais atividades que porventura exerça".
Relação com o Cliente de Consultoria
É essencial que o consultor estabeleça de inicio com o cliente, de forma clara, os objetivos do trabalho previsto, dos meios a serem utilizados, das dificuldades e limitações prováveis, bem como, na medida do possível, da estimativa de tempo e gastos envolvidos.
Os trabalhos desenvolvidos pelo consultor de organização devem ser realizados visando a introdução de inovações que objetivem auferir um melhor desempenho do cliente, transferindo-lhe todos os conhecimentos necessários à perfeita continuidade do funcionamento dos serviços implantados, jamais retendo elementos ou mantendo reserva sobre conhecimentos que seriam importantes para que o cliente se tome independente em relação ao consultor.
Ao trabalhar para clientes que atuam num mesmo ramo de negócio, sendo concorrentes entre si, e ainda prestando serviços em áreas de natureza similar, o consultor de organização deve deixar clara tal situação tanto para seus clientes atuais como para os potenciais.
Nos casos de desenvolvimento de projetos de caráter exclusivo, o consultor de organização deve obter a anuência do cliente atual antes de atuar em uma empresa concorrente e, uma vez terminado aquele trabalho, deve acordar um espaço de tempo sem que venha a aceitar um trabalho de natureza semelhante em empresas do mesmo ramo de negócio.
O consultor de organização deve adotar todas as medidas necessárias à preservação de sigilo com relação às atividades e informações de seus clientes, inclusive na guarda de documentos e na fidelidade de seus funcionários.
O consultor de organização não se deve valer de sua condição de "insider" a fim de se utilizar de conhecimentos adquiridos no exercício de suas atividades junto ao cliente, para qualquer tipo de negócio em benefício próprio, de outros clientes ou de terceiros a ele ligados.
Quando um consultor de organização, trabalhando para órgãos do governo, fornece instrumentos destinados ao exercício de controle e fiscalização sobre o setor privado, deve agir consciente de sua dupla responsabilidade, perante o setor privado e o governo, jamais utilizando seus conhecimentos de "insider" ou revelando fatos que possam prejudicar uma das partes.
O consultor de organização pode recomendar outros profissionais ou equipamentos, obrigando-se a adotar todas as precauções possíveis para que a solução seja a melhor para o cliente, independentemente de suas relações de amizade, ou de seus interesses pessoais ou comerciais com fornecedores indicados.
O cliente deve ser comunicado sobre a existência de laços de interesses que possam influir em decisões relativas à contratação de serviços ou equipamentos.
Quando o consultor de organização atuar de forma consorciada com outros profissionais ou fornecedores, esta ligação deve ser de conhecimento prévio do cliente.
Na determinação de seus honorários, o consultor de organização deve levar em consideração prioritariamente as características dos serviços por ele prestados, e nos casos em que eles estiverem vinculados aos resultados alcançados pelo cliente em função de seus serviços, é essencial que o referencial para os resultados seja a longo prazo, ultrapassando o período de sua atuação direta.
O consultor de organização deve propor a execução de serviços para os quais está plenamente capacitado, evitando assumir tarefas em campos onde não se encontre tecnicamente atualizado ou não tenha experiência.
No início e no desenvolvimento do trabalho de uma organização, o consultor de organização deve considerar a filosofia e os padrões culturais e políticos nela vigentes, interrompendo o contrato de trabalho sempre que as normas e costumes daquela contrariem seus princípios éticos e sua consciência profissional e pessoal.
O consultor de organização não deve procurar contratar, para si ou para outra empresa, qualquer funcionário de seu cliente, exceto quando for autorizado.
O consultor de organização não deve impor ou tentar impor suas próprias convicções ao cliente, mas sim procurar caminhos para o desenvolvimento dele a partir dos objetivos e da cultura organizacional existentes.
Relações com a Comunidade
É conduta óbvia para atuação do consultor de organização a observância ao cumprimento das leis e regulamentos legais vigentes.
A profissão do consultor de organização implica um aporte de conhecimento às empresas, criando perante a sociedade uma imagem de saber e influência. Este prestígio caracteriza a visibilidade da profissão, gerando vínculos de responsabilidade para com a sociedade que devem ser respeitados e levados em consideração.
A sociedade espera que o consultor de organização atue como um agente de mudança e esta expectativa deve ser atendida pela contribuição que ele pode prestar ao desenvolvimento técnico, administrativo e tecnológico, bem como à modernidade e eficiência organizacional, observando o respeito à natureza, às pessoas e suas oportunidades de desenvolvimento, e aos princípios da cidadania.
Em casos de prestação de serviços a órgãos do governo, empresas estatais e instituições ligadas ao Estado, surge uma responsabilidade adicional, na medida em que os recursos destas organizações provêm do público. Portanto, os resultados do trabalho devem atender à demanda contratante e, concomitantemente, aos interesses da sociedade civil
Relações com a Categoria Profissional
O consultor de organização não deve se envolver em atividades paralelas ou comportamentos públicos que possam significar conflitos de interesses, afetar sua isenção ou distorcer a imagem da categoria profissional.
Ao utilizar-se de idéias, esquemas e conhecimentos elaborados por terceiros, o consultor de organização deve deixar claros a origem e o crédito, evitando passar a imagem de que os mesmos foram por ele desenvolvidos.
A forma de divulgação de serviços de consultoria por qualquer consultor de organização pode afetar a categoria como um todo, especialmente quando suscita quaisquer suspeitas de oferecimento de benefícios duvidosos ou outras formas menos dignas de atuação.
O principal critério deve ser o respeito à credibilidade própria e da categoria. A forma de despertar o interesse de potenciais clientes variará de acordo com o mercado e com a natureza dos serviços oferecidos.
Na hipótese de estarem atuando em questões correlatas, numa mesma empresa, mais de um consultor de organização, é importante evitar o conflito de interesses e as interferências. Para isto, recomenda-se um entendimento entre a empresa-cliente e os consultores, a fim de coordenar a atuação de todos.
Fonte: Instituto brasileiro dos consultores de organização – IBCO.
ABPp - Código de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp
Reformulado pelo Conselho Nacional e Nato do biênio 95/96
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
Artigo 6º
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;
CAPÍTULO IV - DO SIGILO
Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.
CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.
CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.
CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.
CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.