DEFICIÊNCIA VISUAL
O termo deficiência visual abrange conceitos que incluem desde a cegueira total, onde não há percepção de luz até a baixa visão.
Foi a partir da resolução adotada pelo Conselho Internacional de Oftalmologia, em Sidney, Austrália, em 20 de abril de 2002, que se passaram a utilizar os seguintes termos e condições:
Cegueira: somente em caso de perda total da visão e para condições nas quais os indivíduos precisam contar predominantemente com habilidades de substituição da visão. |
Baixa visão: para graus menores de perda de visão e para condições as quais os indivíduos precisam receber auxílio significativo por meio de aparelho e dispositivo de reforço da visão (o termo ainda utilizado é visão subnormal. |
Visão diminuída: quando a condição de perda de visão é caracterizada pela perda da função visual (como acumulado visual, campo visual) muitas dessas funções podem ser medidas quantitativamente. |
Visão Funcional: descreve a capacidade de visão pelas pessoas para a Atividade Diária de Vida (ADV), sendo que, muitas dessas atividades podem ser descritas apenas qualitativamente. |
Perda da Visão: termo geral que compreende perda total (Cegueira) e perda parcial (Baixa Visão), caracterizada por visão diminuída ou perda de visão funcional. |
Informação retirada da revista Benjamim Constant nº34/agosto de 2006 |
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